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Novas regras para ingressos: o que muda para fãs no Brasil

Novo decreto muda vendas, taxas, filas, transferências e reembolsos de ingressos no Brasil.
Público acompanha venda de ingressos para shows e fanmeetings no Brasil Público acompanha venda de ingressos para shows e fanmeetings no Brasil

Comprar ingresso para ver um artista favorito no Brasil muitas vezes parece uma verdadeira maratona: fila virtual, ingressos que desaparecem em poucos segundos, taxas adicionais e dúvidas sobre transferência, cancelamento ou reembolso.

Agora, novas regras prometem tornar esse processo mais transparente para o consumidor.

Em 31 de agosto de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos que tratam diretamente da experiência de quem frequenta shows, festivais, fanmeetings, convenções e outros eventos realizados no Brasil.

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O Decreto nº 13.108/2026 estabelece novas regras para a comercialização de ingressos, enquanto o Decreto nº 13.109/2026 trata do acesso à água potável durante eventos.

E, para o público que acompanha o crescimento dos fanmeetings de artistas tailandesas no Brasil, algumas dessas mudanças merecem atenção especial.

Preço final e taxas terão que aparecer com mais clareza

Uma das principais mudanças está justamente na transparência durante a compra.

As empresas responsáveis pela venda de ingressos deverão informar, desde o início do processo, o preço total que será pago pelo consumidor, além de discriminar eventuais taxas adicionais.

A informação deverá acompanhar o consumidor desde a divulgação da oferta até a finalização da compra.

Também passam a ser consideradas abusivas cobranças duplicadas, taxas semelhantes entre si ou valores que não correspondam a um serviço efetivamente prestado.

Além disso, serviços adicionais não poderão ser incluídos automaticamente sem que o consumidor seja informado e concorde previamente com a contratação.

Filas virtuais terão que mostrar mais informações

Quem já tentou comprar ingresso para um evento muito disputado conhece bem aquela tela de espera que parece não terminar nunca.

As filas virtuais continuam permitidas, mas deverão funcionar com mais transparência.

Quando forem utilizadas, as plataformas deverão informar de maneira clara:

  • a posição do consumidor na fila;
  • o número estimado de usuários à sua frente;
  • e o tempo aproximado para chegar à etapa de compra.

Além disso, durante a pré-compra, o ingresso selecionado deverá permanecer temporariamente reservado pelo período necessário para a conclusão da operação, sem alteração de preço enquanto estiver nessa etapa.

Novas regras tentam combater compras em massa feitas por robôs

Outro ponto importante do decreto é o combate ao chamado cambismo digital.

As plataformas deverão adotar mecanismos capazes de dificultar compras massivas, abusivas ou especulativas, inclusive aquelas realizadas por sistemas automatizados, softwares ou scripts.

Também deverão existir recursos que aumentem a autenticidade, a rastreabilidade e a segurança dos ingressos comercializados.

A medida tenta enfrentar uma reclamação recorrente em eventos muito disputados: grandes quantidades de ingressos desaparecerem rapidamente da venda oficial e reaparecerem depois no mercado secundário por valores muito superiores.

Revenda também terá regras mais transparentes

As plataformas que atuam como intermediárias na revenda de ingressos também passam a ter novas obrigações.

Elas deverão apresentar claramente o valor original do ingresso, o preço cobrado na revenda e qualquer valor adicional aplicado sobre o preço de face.

Também deverão informar ao consumidor que não representam o canal oficial de venda daquele evento e adotar mecanismos para combater práticas abusivas ou especulativas.

Transferir um ingresso deverá ser gratuito

Essa é outra mudança especialmente relevante para quem frequenta shows e fanmeetings.

O consumidor poderá transferir a titularidade do ingresso para outra pessoa sem pagar uma taxa específica pela transferência.

O procedimento deverá acontecer pela plataforma oficial ou pelo sistema disponibilizado pelo vendedor, permitindo a identificação do novo titular e mantendo a rastreabilidade do ingresso.

Na prática, quem comprou um ingresso e depois descobriu que não poderá comparecer passa a contar com uma alternativa oficial para realizar a transferência sem precisar recorrer necessariamente a intermediários ou cobranças adicionais por essa operação.

Meia-entrada ganha novas proteções

O decreto também reforça as regras relacionadas à meia-entrada.

Será considerada abusiva qualquer prática que reduza artificialmente a quantidade de ingressos destinada ao benefício, dificulte de forma desproporcional sua compra ou imponha cobranças que prejudiquem o exercício desse direito.

Os vendedores também deverão informar a quantidade total de ingressos disponibilizados, incluindo aqueles destinados à meia-entrada.

Após a realização do evento, também deverão ser divulgadas informações sobre o percentual de ingressos efetivamente vendidos com o benefício.

Evento cancelou ou mudou de data? O consumidor ganha opções mais claras

O decreto também trata diretamente de cancelamentos, adiamentos ou alterações relevantes em eventos.

Nessas situações, o consumidor poderá ter direito à restituição integral dos valores pagos, incluindo as taxas relacionadas ao ingresso, conforme as condições previstas na regulamentação.

Também deverá existir um canal claro para que o público possa escolher entre as alternativas oferecidas, como:

  • utilizar o ingresso na nova data;
  • receber crédito para utilização futura;
  • ou solicitar o reembolso integral.

Quando a alteração não tiver sido provocada pelo consumidor, não deverão ser aplicadas multas ou retenções indevidas.

E as compras feitas pela internet?

O novo decreto também reforça direitos relacionados às compras realizadas por meios eletrônicos e à proteção já prevista pelo Código de Defesa do Consumidor.

As empresas deverão disponibilizar canais claros e de fácil acesso para solicitações de cancelamento quando aplicável, sem criar procedimentos destinados apenas a dificultar ou atrasar o atendimento ao consumidor.

Água gratuita também passa a ter uma regra nacional

Outra mudança importante aparece no Decreto nº 13.109/2026.

A nova regulamentação determina condições para que consumidores possam entrar em eventos com recipientes de uso pessoal contendo água.

Os organizadores poderão estabelecer restrições relacionadas ao tipo de embalagem ou material por questões de segurança, mas essas condições deverão ser informadas previamente ao público.

Nos eventos com previsão de mais de mil pessoas, os organizadores também deverão disponibilizar gratuitamente água potável por meio de pontos de hidratação, bebedouros ou outras formas previstas pela regulamentação.

A venda de água dentro do evento continua permitida, mas não substitui a obrigação de garantir uma alternativa gratuita quando a regra se aplicar.

O que isso muda para fanmeetings de artistas GL no Brasil?

Nos últimos anos, o Brasil passou a receber cada vez mais artistas internacionais e, dentro do universo Girls Love, fanmeetings, fancons e outros eventos com atrizes tailandesas vêm conquistando um público cada vez maior.

Isso significa também um número crescente de fãs brasileiros investindo dinheiro em ingressos, experiências VIP, viagens, hospedagem e produtos relacionados a esses encontros.

As novas regras não significam que o governo passará a decidir quanto custa um ingresso VIP, quais benefícios um fanmeeting deverá oferecer ou se determinada categoria terá foto, hi-touch, soundcheck ou qualquer outra experiência.

Esses continuam sendo aspectos comerciais definidos pelos organizadores.

Existe, porém, uma diferença fundamental: a forma como esses ingressos são vendidos e a maneira como o consumidor é tratado passam a estar submetidas a regras mais claras de transparência e proteção.

Ser fã não elimina uma relação de consumo. No momento em que existe uma compra, também existem direitos que precisam ser respeitados.

Manzouque Magazine

Você pode amar uma artista, viajar para vê-la, comprar ingresso VIP, álbum, merchandise ou experiências exclusivas.

E, ao mesmo tempo, pode questionar por que determinada taxa está sendo cobrada.

Pode exigir informações claras sobre aquilo que está comprando.

Pode cobrar o cumprimento do que foi anunciado.

E pode procurar seus direitos quando aquilo que foi contratado não for respeitado.

Amar um artista e cobrar organização não são coisas incompatíveis

Existe uma característica muito particular no mercado de entretenimento: a compra de um ingresso quase nunca é apenas uma decisão racional.

Existe expectativa, emoção e, muitas vezes, a sensação de que aquela pode ser uma oportunidade única de encontrar uma artista que o fã acompanha há anos.

Essa urgência, porém, não deveria significar aceitar qualquer condição.

Você pode fazer de tudo para encontrar sua artista favorita e, ainda assim, exigir que a empresa que recebeu o seu dinheiro faça a parte dela.

Manzouque Magazine

As novas regras não vão acabar automaticamente com preços altos, problemas de organização ou todas as reclamações enfrentadas pelos fandoms.

Também não determinam quais benefícios deverão existir dentro de um fanmeeting.

Mas ampliam os instrumentos disponíveis para exigir transparência, segurança e respeito ao consumidor.

E isso acontece justamente em um momento em que o mercado brasileiro de eventos internacionais e de Girls Love continua crescendo.

Talvez exista também uma mudança de mentalidade importante para os próprios fandoms.

Apoiar uma artista e cobrar profissionalismo das empresas responsáveis pelos eventos não são atitudes opostas.

Você continua sendo fã.

Mas também continua sendo consumidor.

E uma coisa nunca deveria anular a outra.

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